"... Regulação e Regulamentação são termos distintos, e esta diferença torna-se cristalina ao interpretamos o artigo 84, inciso IV e seu parágrafo único, da Constituição Federal. A atividade de regulamentação é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não sendo passível de delegação. Por sua vez, possuem competência para expedir regras regulatórias tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Administrativo, através de suas entidades pertencentes à administração direta ou indireta." -
https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/25269/r...Nota; O texto-fonte diz que o "Congresso" tem o poder de "regular" os "canais", os "instrumentos" e as "atividades" comerciais.